quarta-feira, 30 de julho de 2014

Inscrições para o ano letivo de 2015

Informamos aos pais e responsáveis que estão abertas as inscrições para crianças da Educação Infantil e 1º ano do Ensino Fundamental que não frequentaram escola pública em 2014. Compareçam na escola até 15/08 com os seguintes documentos:
- registro de nascimento da criança; 
- RG dos pais ou responsáveis legais;
- comprovante de endereço atualizado.
Os critérios para atendimento da demanda estão de acordo com a Resolução SE 27 de 29/05/2014 da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo que estabelece procedimentos e critérios de implementação do Programa de Matrícula Antecipada / Chamada Escolar para o ano letivo de 2015.
Quaisquer dúvidas, estamos à disposição na secretaria da unidade escolar.
Obrigada!
Essa é mais uma postagem da Secretária Marileis da Escola Municipal Padre Geraldo Montibeller.

quinta-feira, 3 de julho de 2014

A Copa Junina da nossa escola foi realizada com a temática Copa do Mundo 2014. Depois de 64 anos, o Brasil é palco pela segunda vez de uma copa mundo de futebol.
A escola foi toda decorada com as trinta e duas bandeiras que representam os países classificados, bandeirinhas verdes e amarelas, painel com curiosidades da copa e atividades feitas pelos alunos.

 Alunos do Pré confeccionando a Bandeira do Brasil









ALUNO DE INCLUSÃO APRENDENDO A COLAR PAPEL PICADO NA BANDEIRA DO BRASIL

Jefferson William



quarta-feira, 2 de julho de 2014


Projeto Meio Ambiente

Entre os muitos assuntos abordados por toda a escola referentes ao tema "Meio ambiente", os terceiros anos realizaram atividades interdisciplinares de Ciências sobre os seres vivos e o meio em que vivem. Foi destacada a interferência do homem nesse meio, o quanto ela pode ser prejudicial, ocasionando até a extinção dos mesmos. Seguem fotos do painel na escola.
Em matemática, fizeram gráficos da seleção natural desses seres, através de uma atividade prática no campo ao lado da escola utilizando tampinhas de garrafa.
Em Língua Portuguesa, após leitura de textos instrucionais relativos ao meio ambiente e importância da reciclagem, os alunos junto aos seus familiares confeccionaram meios de transportes vivenciados na disciplina de Ciências, com materiais recicláveis, seguem fotos.






terça-feira, 1 de julho de 2014

O estranho caso do porquinho da Índia

Era uma vez uma escola que ficava no alto de uma montanha. Tudo ia bem até que uma das alunas começou a se portar de forma misteriosa na sala de aula: se escondia, olhava toda hora na mochila e estava bastante inquieta. Na hora do intervalo, ela fez um embrulho com um agasalho e saiu pelo pátio chamando a atenção de todos. 
Ficamos surpresos com o que estava bem embrulhadinho na roupa! Era um porquinho da Índia bem gordinho e peludo, que estava tremendo de medo e depois descobrimos que se tratava de uma fêmea e estava prenha. Perguntamos de quem era o bichinho, como ela trouxe, onde ele estava guardado e ela nos contou a história toda.
Nossa amiguinha


Ela ganhou o animalzinho no final de semana e ficou com medo de deixá-lo em casa. Colocou ele dentro da mochila e o trouxe. 
Ela quis fazer o melhor, mas o resultado poderia ter sido muito ruim. A mochila estava fechada, abafada e ele ficou bem apertado junto com os materiais escolares. 
Da mesma forma que as pessoas têm direitos, todos os animais também têm. Cães, gatos, formigas, peixes e insetos têm os mesmos direitos. Animais devem ser tratados com carinho e respeito, porque são nossos amigos e parceiros. Há muito tempo, os seres humanos convivem com animais e os desenha para contar sua história.

Com o passar do tempo, muitos animais foram domesticados e serviram de fonte de alimento para muitas pessoas.

Até pouco tempo, muitos animais eram usados para divertir as pessoas. Mas isso era muito ruim porque nem sempre eles eram bem cuidados. Para acabar com esse problema, foi criado um conjunto de regras para protegê-los. É por isso que atualmente não existem animais nos circos.


Declaração Universal dos Direitos dos Animais
Artigo 1º - Todos os animais nascem iguais diante da vida, e têm o mesmo direito à existência.

Artigo 2º -a) Cada animal tem direito ao respeito;
b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais, ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais;
c) Cada animal tem direito à consideração, à cura e à proteção do homem.

Artigo 3º
a) Nenhum animal será submetido a maus tratos e a atos cruéis;
b) Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor ou angústia.

Artigo 4º
a) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo e aquático, e tem o direito de reproduzir-se; 
b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a este direito. 

Artigo 5º
a) Cada animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie; 
b) Toda a modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito. 

Artigo 6º
a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme sua longevidade natural; 
b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante. 

Artigo 7º - Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade do trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso.

Artigo 8º
a) A experimentação animal, que implica em sofrimento físico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra; 
b) As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º - Nenhum animal deve ser criado para servir de alimentação, ser nutrido, alojado, transportado e abatido, quando, para isso, tenha que passar por ansiedade ou dor. 

Artigo 10º - Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal. 

Artigo 11º - O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida. 

Artigo 12º
a) Cada ato que leve à morte um grande número de animais selvagens é genocídio, ou seja, um delito contra a espécie; 
b) O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural levam ao genocídio. 

Artigo 13º
a) O animal morto deve ser tratado com respeito; 
b) As cenas de violência de que os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos dos animais.

Artigo 14º
a) As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas a nível de governo; 
b) Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos dos homens.

Cuide dos seus animaizinhos com amor e carinho e comunique aos seus pais e professores qualquer tipo de maltrato aos animais. Esse é um bom jeito de cuidar da natureza.